Srs. Contribuintes e Contadores(as),
A partir de 01 de setembro de 2023, o MEI deixará de emitir nota pelo sistema da NFS-e da Prefeitura e ficará obrigado a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e de padrão nacional pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.
Informamos ainda que, a partir de 23 de agosto de 2023, será OBRIGATÓRIO o cadastro das obras executadas no Município de Governador Valadares para a realização da dedução dos materiais empregados, conforme Decreto nº 11.784/2023. O cadastro deve ser feito por todas as empresas prestadoras e tomadoras de serviços de construção civil, itens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços do Código Tributário Municipal (LC 034/2001), e o seu não preenchimento impede qualquer dedução da base de cálculo do ISSQN na emissão das notas fiscais de serviços.
LC 034/2001 – ART. 196, XVI Falta de importação ou importação incompleta por arquivo XML nas notas fiscais de construção civil de compra de material: multa de 1 UFIR por cada R$ 1,00 real não comprovado ou glosado.
Atenciosamente,
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA